# Registro público: STJ — 2092766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbe3246c3318c2599efafb754a377f2f098bde79e3074c29fb97e5358c6595cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET
SCAN. ABUSIVIDADE.  REEMBOLSO INTEGRAL. SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é
desimportante à análise do dever de cobertura de tratamento de
câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na referida
resolução. Na hipótese de procedimento para o tratamento de câncer,
a ausência de previsão no rol da ANS não afasta do plano de saúde a
obrigação de custear o referido tratamento, nos termos recomendados
pelo médico, com vistas à preservação da saúde do beneficiário se a
doença é coberta contratualmente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese de recusa de oferta do tratamento de saúde,
resultando em inadimplemento contratual, o reembolso tem natureza de
indenização por danos materiais, não se limitando aos preços
praticados pelo plano de saúde. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET
SCAN. ABUSIVIDADE.  REEMBOLSO INTEGRAL. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é
desimportante à análise do dever de cobertura de tratamento de
câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na referida
resolução. Na hipótese de procedimento para o tratamento de câncer,
a ausência de previsão no rol da ANS não afasta do plano de saúde a
obrigação de custear o referido tratamento, nos termos recomendados
pelo médico, com vistas à preservação da saúde do beneficiário se a
doença é coberta contratualmente. Precedentes.
2. Na hipótese de recusa de oferta do tratamento de saúde,
resultando em inadimplemento contratual, o reembolso tem natureza de
indenização por danos materiais, não se limitando aos preços
praticados pelo plano de saúde. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
