# Registro público: STJ — 2831823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7fa22bfd53ca3f34c3014ca41d366b9dadadda6062665afa48d2c688471a32a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desistência da execução gera a condenação do exequente ao
pagamento dos ônus de sucumbência, exceto quando a pretensão
executiva é frustrada, seja pela inexistência de bens penhoráveis do
executado, seja pela consumação da prescrição intercorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE.
1. A desistência da execução gera a condenação do exequente ao
pagamento dos ônus de sucumbência, exceto quando a pretensão
executiva é frustrada, seja pela inexistência de bens penhoráveis do
executado, seja pela consumação da prescrição intercorrente.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
