{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9520,"origem":"stj","sha256_origem":"12a0f7a20834a0c73e0edf515f6fbf32aa909bdd4748d31268a311aaab99a0b7","registro_original":{"id_fonte":"000822779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1914936","numero_registro":"202101799542","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO   CIVIL   E   ADMINISTRATIVO.   AGRAVO   INTERNO  NO\nAGRAVO EM   RECURSO   ESPECIAL.   DESAPROPRIAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA, IN CASU, DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. COMPETÊNCIA\nFUNCIONAL PARA EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO 75 DA I\nJORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (2017) SEM FORÇA OBRIGATÓRIA.\nHONORÁRIOS RECURSAIS. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em\n26/10/2020, sendo o agravo em recurso especial interposto somente em\n17/12/2020. O recurso é intempestivo, porquanto apresentado fora do\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c\nos arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de\nProcesso Civil.\n2. A Corte Especial deste Tribunal Superior consolidou o\nentendimento de que \"os embargos de declaração, quando opostos\ncontra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na\ninstância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do\nagravo previsto no artigo 1.042 do CPC ? único recurso cabível ?,\nsalvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao\nrecorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado,\nimpedindo-o de interpor o agravo\" (AgInt nos EAREsp 1653277/RJ, Rel.\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 03/05/2022).\n3. In casu, os embargos de declaração não interromperam o prazo\nrecursal, pois a decisão que inadmitiu a subida do recurso especial\nfoi clara, precisa e fundamentada na ausência de ofensa ao art.\n1.022 do CPC; na incidência da Súmula 7/STJ; e \"quanto à letra ?c?\ndo permissivo constitucional, deixou o recorrente de atender ao\nrequisito previsto nos arts. 1029, § 1º, do Código de Processo\nCivil, e 255, § 1º, do RISTJ\" (e-STJ fl. 701).\n4. A verificação do cabimento dos embargos de declaração opostos na\norigem não exorbita a competência funcional desta Corte, haja vista\na necessidade de avaliar a tempestividade do recurso.\n5. O Enunciado 75 da I Jornada de Direito Processual Civil não tem\nforça obrigatória e vinculante e não foi acolhido pela nossa Corte\nEspecial.\n6. Honorários advocatícios recursais. Falta de interesse.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED ENU:****** ANO:2017\n*****  ENPC1(CJF)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO\nPROCESSUAL CIVIL\n        NUM:00075"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE - RECURSO INCABÍVEL - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1653277>>-RJ,\n         <<AgInt nos EAREsp 1636360>>-MS,\n         <<AgInt no MS 26127>>-DF\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FALTA DE INTERESSE - AUSÊNCIA\nDE PRÉVIA FIXAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EREsp 1599372>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"42a7dc4d09373a421a177dbdc9f0d6699ea2a1cb04b7984dea510fd52ce125bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
