{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95203,"origem":"stj","sha256_origem":"39540602d1e3550ff73425023c2d6ab552dc830c7014747824290d5a23bbee35","registro_original":{"id_fonte":"000911701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186399","numero_registro":"202402640679","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AUTONOMIA DAS PARTES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO\nDE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPREGADOS DA\nPRESTADORA DE SERVIÇOS PELO PRAZO DE TRÊS MESES APÓS A EXTINÇÃO DO\nNEGÓCIO JURÍDICO. BOA-FÉ OBJETIVA. PÓS-CONTRATUAL. VALIDADE.\nMANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL.\n1. Ação de cobrança ajuizada em 28/3/2023, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 27/3/2024 e concluso ao\ngabinete em 9/12/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a validade da\ncláusula que veda à empresa tomadora de serviços a contratação de\nempregados da prestadora pelo prazo de três meses após a extinção do\ncontrato de terceirização de mão de obra para controle de acesso e\nronda.\n3. Não há ofensa negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão\nsubmetida à apreciação judicial e na medida necessária para o\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\nda parte.\n4. Nas relações civis e empresariais deve ser conferido especial\nprestígio aos princípios da liberdade contratual e da força\nobrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), em razão da\npresunção de simetria e paridade entre os contraentes, os quais\nestabelecem os termos e os riscos decorrentes do negócio jurídico\ncelebrado.\n5. Mesmo nas relações paritárias a liberdade de contratar deve ser\nexercida nos limites da boa-fé objetiva, sendo os contratantes\n\"obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua\nexecução, os princípios de probidade e boa-fé\" (art. 422 do Código\nCivil).\n6. A boa-fé objetiva deve ser observada em todas as fases do negócio\njurídico: pré-contratual, contratual e pós-contratual. De um lado,\na boa-fé objetiva impõe às partes, na fase pré-contratual, o dever,\ndentre outros, de prestar informações claras e objetivas sobre o\ncontrato; de outro, obriga aos contraentes, na fase de execução e na\npós-contratual, a se absterem de praticar atos prejudiciais ao\ncontrato extinto e a respeitarem eventual dever de\nconfidencialidade.\n7. A previsão de cláusula limitativa do direito da contraparte para\nvigorar após a extinção do contrato poderá ser considerada válida\nquando impor obrigação razoável e com finalidade legítima,\nresguardando a boa-fé pós-contratual.\n8. No recurso sob julgamento, não se verifica abusividade na\ncláusula que, livremente pactuada em contrato de prestação de\nserviços de controle de acesso e ronda, proíbe, de forma temporária\ne após a extinção da avença, a empresa tomadora de contratar\nfuncionários da prestadora que tenham desempenhado serviços em seu\nbenefício. A previsão atende aos princípios da boa-fé objetiva\npós-contratual e da autonomia privada, protege investimentos\nlegítimos no treinamento e capacitação dos funcionários\n(\"know-how\"), evita o enriquecimento sem causa e não impõe restrição\ndesproporcional ao exercício do trabalho, ofício ou profissão.\n9. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a9b7d83f624cd1d07998d82c3742afe1d71ae4d7b1fe6990c64782efbfdc753","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
