# Registro público: STJ — 2205881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fe52185b6d7f1f4eafdbc1ca0baeac19aae1e77370ae06ad0ee0f8e5bc4e222

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A
ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
PRESCRIÇÃO DE NINTEDANIBE. TRATAMENTO DE FIBROSE PULMONAR
IDIOPÁTICA. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta
Corte no sentido da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento
Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar, por se mostrar
imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do
beneficiário.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A
ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
PRESCRIÇÃO DE NINTEDANIBE. TRATAMENTO DE FIBROSE PULMONAR
IDIOPÁTICA. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta
Corte no sentido da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento
Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar, por se mostrar
imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do
beneficiário.
2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
