# Registro público: STJ — 2160558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95210/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 680668f4365aaced3de08fbdfdb9e8a1bcc8a2c3310ea1c896e5352d3d569398

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. VALORES. SISBAJUD. CITAÇÃO POR EDITAL.
DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu
revel citado por edital, possui legitimidade para alegar a
impenhorabilidade de verbas com fundamento no art. 833, X, do CPC.
2.Recurso Especial provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. VALORES. SISBAJUD. CITAÇÃO POR EDITAL.
DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu
revel citado por edital, possui legitimidade para alegar a
impenhorabilidade de verbas com fundamento no art. 833, X, do CPC.
2.Recurso Especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
