{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95213,"origem":"stj","sha256_origem":"0d6fbc65c89ab07b049b67a30f14c33628d3029f3c3006c058d5438fe642f702","registro_original":{"id_fonte":"000911717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725350","numero_registro":"202403128851","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA\nRECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA.\nRECÉM-NASCIDO. NETO DO TITULAR E FILHO DE CONSUMIDOR DEPENDENTE.\nDIREITO DE INSCRIÇÃO NO PLANO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022, II, do\nCPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são\ngenéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios\nou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da instância\nespecial, nos termos da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por\nanalogia, nesta Corte.\n2. No julgamento do REsp n. 2.049.636/SP, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, DJe de 28/4/2023, a Terceira Turma firmou\nentendimento no sentido de que se deve assegurar a inclusão no plano\nde saúde obstétrico, na condição de dependente, do recém-nascido\nfilho do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do consumidor\ntitular ou do consumidor dependente (art. 12, III, \"b\", da Lei n.\n9.656/1998 e arts. 23, II e III, da RN-ANS n. 428/2017 e 21, II e\nIII, da RN-ANS n. 465/2021).\n3. Logo, o acórdão de origem encontra-se alinhado com a\njurisprudência desta Corte, sendo inafastável, no caso, a incidência\nda Súmula n. 83 do STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e,\nnessa extensão, a ele negar provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8cf5580d9ae76541f5976f0663e3140debe3d3c5321dc0c4c884317d6769aee3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
