{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95222,"origem":"stj","sha256_origem":"f4d3c5b7ca2ad12a3b02a62428faa38094220823146207966fa26c1d9776da30","registro_original":{"id_fonte":"000911781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2663208","numero_registro":"202402072542","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPENHORA DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. VALOR PENHORADO. MITIGAÇÃO DA\nREGRA DE IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\nrecurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo. O acórdão permitiu a penhora de 15% dos\nvencimentos dos agravados para satisfação de dívida de honorários\nsucumbenciais, mitigando a regra de impenhorabilidade prevista no\nart. 833, IV, do CPC/2015.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a penhora de 15% dos\nrendimentos dos agravados para pagamento de dívida não alimentar\nfere a dignidade dos devedores, considerando a regra de\nimpenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC/2015.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos\nvencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das\nremunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos\npecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de\nterceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos\nganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional\nliberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de\ntais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua\nfamília.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nrelativização da impenhorabilidade de verbas salariais, desde que\npreservado o suficiente para garantir a subsistência digna do\ndevedor e de sua família.\n4. O Tribunal de origem concluiu que a penhora de 15% dos\nvencimentos dos agravados não compromete a dignidade dos devedores,\nestando em consonância com a jurisprudência do STJ.\n5. A decisão recorrida se coaduna com a Súmula 83 do STJ, que impede\no conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida está\nem conformidade com a orientação do Tribunal.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d60138aacb2515e2674c0739e2706a6e7274068eaded2f5cdfa8c28a923dd441","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
