# Registro público: STJ — 2856821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95224/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac0dc04adcabcf401f252af74a25e1e871d1b4766e6afc0b3a60fce506ac4a3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, §§ 2º E
4º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO MONOCRÁTICO NÃO CONHECENDO DO
AGRAVO INTERNO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VÍCIO SUPRIDO
PELO JULGAMENTO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento desta Corte, "as atribuições do relator,
em sede de agravo interno, limitam-se à retratação ou à remessa dos
autos ao órgão competente para julgamento, mesmo quando se deparar
com recurso flagrantemente inadequado ou que careça de pressupostos
ou requisitos para sua interposição" (HC n. 707.043/PR, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 21/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o relator, por decisão monocrática,
considerou intempestivo o agravo de instrumento. Interposto agravo
interno, este também foi julgado monocraticamente, sob o fundamento
de violação ao princípio da unirrecorribilidade, por haver
impugnação anterior mediante embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que se reconheça possível vício na decisão monocrática que
não conheceu do agravo interno, tal irregularidade foi sanada pelo
posterior exame da matéria pelo órgão colegiado, que enfrentou tanto
a admissibilidade, quanto o mérito da insurgência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, §§ 2º E
4º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO MONOCRÁTICO NÃO CONHECENDO DO
AGRAVO INTERNO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VÍCIO SUPRIDO
PELO JULGAMENTO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. Segundo o entendimento desta Corte, "as atribuições do relator,
em sede de agravo interno, limitam-se à retratação ou à remessa dos
autos ao órgão competente para julgamento, mesmo quando se deparar
com recurso flagrantemente inadequado ou que careça de pressupostos
ou requisitos para sua interposição" (HC n. 707.043/PR, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 21/2/2022).
2. Na hipótese dos autos, o relator, por decisão monocrática,
considerou intempestivo o agravo de instrumento. Interposto agravo
interno, este também foi julgado monocraticamente, sob o fundamento
de violação ao princípio da unirrecorribilidade, por haver
impugnação anterior mediante embargos de declaração.
3.  Ainda que se reconheça possível vício na decisão monocrática que
não conheceu do agravo interno, tal irregularidade foi sanada pelo
posterior exame da matéria pelo órgão colegiado, que enfrentou tanto
a admissibilidade, quanto o mérito da insurgência.
4. Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ac0dc04adcabcf401f252af74a25e1e871d1b4766e6afc0b3a60fce506ac4a3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ac0dc04adcabcf401f252af74a25e1e871d1b4766e6afc0b3a60fce506ac4a3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

