{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95230,"origem":"stj","sha256_origem":"e73757e699600ca0e314edb8e9152fac07a3d771ed7a62cf9072da3b481cac6a","registro_original":{"id_fonte":"000911970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2793406","numero_registro":"202404258261","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. RESCISÃO. MODALIDADE DE \"FALSO COLETIVO\" ENVOLVENDO\nAPENAS TRÊS USUÁRIOS. INVERSÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DA\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DO REEXAME DE PROVAS.\nDESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. \"2. Inquestionável a\nvulnerabilidade dos planos coletivos com quantidade inferior a 30\n(trinta) beneficiários, cujos estipulantes possuem pouco poder de\nnegociação diante da operadora, sendo maior o ônus de mudança para\noutra empresa caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias.\n3. Não se pode transmudar o contrato coletivo empresarial com poucos\nbeneficiários para plano familiar a fim de se aplicar a vedação do\nart. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, porém, a\nrescisão deve ser devidamente motivada, incidindo a legislação\nconsumerista.(EREsp 1.692.594/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO\nBELLIZZE, Segunda Seção, j. 12/2/2020, DJe 19/2/2020).\"\n2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5cb3e8094409278e163adf28c6dcadae5b1d4e59154d5cdc03ea1873793e5dde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
