{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95239,"origem":"stj","sha256_origem":"37651c93659adc35f32b0e15373128831facaf671b574db67e2aabb470e0e14b","registro_original":{"id_fonte":"000912120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2787394","numero_registro":"202404131050","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. DAÇÃO EM PAGAMENTO.\n(1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. (2) HIGIDEZ DO\nTÍTULO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE QUANTO A FATOS ALEGADOS A\nPRETEXTO DA ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 125 DO CC/2002 E 783, 798, I,\nC, E 803, III, DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ.\n(3) VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO.\nDISPENSA DE PROVA DAS CONDIÇÕES SUSPENSIVAS. ENCARGOS DE MORA DESDE\nA CITAÇÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE DEVEDORES. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO\nPROVIDO.\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela executada\ncontra decisão que não admitiu seu recurso especial, visando\ndesconstituir título executivo extrajudicial consistente em\ninstrumento de confissão e novação de dívida.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade do título\nexecutivo por vício de consentimento; (ii) as obrigações contratuais\nsão exigíveis; (iii) existe solidariedade entre os devedores\nconforme art. 265 do Código Civil; (iv) configura-se a mora, no\ncaso, desde a citação.\n3. As alegações de omissão no acórdão recorrido não se sustentam,\npois o TJDFT fundamentou adequadamente as questões controversas,\nmantendo a higidez da decisão.\n4. A inexistência de prova de vício de consentimento no instrumento\nde confissão e novação de dívida, impede a declaração de nulidade do\nnegócio jurídico, que foi celebrado validamente, observando a\nautonomia da vontade das partes e a boa-fé contratual, na leitura do\nTribunal.\n5. A Corte distrital, ao interpretar sistemicamente as disposições\ndo título executivo e observar a ausência de individualização da\nquota-parte de cada devedor, reconheceu a solidariedade entre as\nempresas executadas, conforme o art. 265 do Código Civil, mantendo a\nlegitimidade passiva da recorrente, cuja reanálise fática e\ncontratual é obstada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n6. A recorrente alegou questões que não foram prequestionadas\n(obrigações não assumidas; não estar em recuperação judicial e não\npoder realizar a cessão de crédito) atraindo a aplicação das Súmulas\nn. 282 e 356 do STF e 211 do STJ quanto às alegadas violações.\n7. O acórdão recorrido interpretou que a exequibilidade do título\nexecutivo foi estabelecida desde o início da execução devido ao\ninadimplemento incontroverso das obrigações contratuais, o que\nensejou o vencimento antecipado do contrato em sua integralidade,\nsendo que condições específicas implementadas durante o processo\napenas reforçaram a robustez da exequibilidade, sem serem essenciais\npara sua validade inicial. Infirmar tais premissas na interpretação\ndos fatos e contratos, em especial a configuração da mora desde a\ncitação, fica impossibilitado diante dos óbices das Súmulas n. 5 e 7\ndo STJ.\n8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0dfaae78a833620a62f89dca4bb41b46b8878e0fe3ae09c121657ee370531a95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
