# Registro público: STJ — 2812164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 740f3710aa5a24f7feae2149d2e80554a01d0d9f76f4e1b3f0a45c2522ce6159

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese em que a execução for extinta em virtude da aprovação
do plano de recuperação judicial da parte devedora, os ônus
sucumbenciais devem ser suportados pela parte executada, em
conformidade com o princípio da causalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A circunstância de a execução ter sido ajuizada após deferido o
processamento da recuperação judicial não afasta a aplicação do
princípio da causalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Na hipótese em que a execução for extinta em virtude da aprovação
do plano de recuperação judicial da parte devedora, os ônus
sucumbenciais devem ser suportados pela parte executada, em
conformidade com o princípio da causalidade.
2. A circunstância de a execução ter sido ajuizada após deferido o
processamento da recuperação judicial não afasta a aplicação do
princípio da causalidade.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f1a766dc0d35763e1e8146c98c24a289218c1420dce2acea852a176c3aa9a55
- **SHA-256 do registro documental:** 740f3710aa5a24f7feae2149d2e80554a01d0d9f76f4e1b3f0a45c2522ce6159
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

