# Registro público: STJ — 2880143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f3902fdd14a877faddc3b6fb162027e9f990fc97b8240a4218267b8c7b7d93d

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
SIDROME DE POIRIER-BIENVENU. RECUSA DE COBERTURA PARA O
FORNECIMENTO DE ÓRTESES. IMPLANTAÇÃO DESVINCULADA DE ATO CIRÚRGICO.
RECUSA LEGÍTIMA. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL IMPROVIDO.
1. "5. Nos planos de saúde, é obrigatória apenas a cobertura de
órteses, próteses e materiais especiais (OPME) sem a finalidade
estética e que necessitem de cirurgia para serem colocados ou
retirados, ou seja, que se qualifiquem como dispositivos médicos
implantáveis, independentemente de se tratar de produto de alto
custo ou não" (REsp n. 1.673.822/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 11/5/2018).
2.  Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
