{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95244,"origem":"stj","sha256_origem":"f642b118c1a2dd4970eacd375117cbff9050e71bd189263970acb52ae7d984ba","registro_original":{"id_fonte":"000912126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2338606","numero_registro":"202301232370","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPEJO POR FALTA DE\nPAGAMENTO. FALHA NA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO SISTEMA PROCESSUAL DO\nTRIBUNAL ESTADUAL. OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTE DA CORTE\nESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. A Corte Especial do STJ, no julgamento EAREsp nº 1.759.860/PI/SC,\nrelatora Ministra LAURITA VAZ, DJe de 21/3/2022, concluiu ser\npossível considerar tempestivo o recurso interposto a destempo,\nquando o próprio sistema eletrônico do Tribunal respectivo aponta o\nprazo final para a parte, mas o faz de forma equivocada.\n2. Esse entendimento se mostra consentâneo com a redação do art. 197\ndo CPC, o qual dispõe que \"os tribunais divulgarão as informações\nconstantes de seu sistema de automação em página própria na rede\nmundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de\nveracidade e confiabilidade\".\n3. Dessa forma, não há que se falar na intempestividade do recurso\nde apelação interposto e protocolado no último dia do prazo,\nporquanto seguiram eles as informações do sistema oficial de\npeticionamento eletrônico do site do Tribunal estadual, as quais\npresumem-se verdadeiras, merecendo a confiança daqueles que atuam no\nprocesso, o que configura a justa causa prevista no art. 223, caput\ne § 1º, do referido diploma processual.\n3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1c5a7019e7c318a2d13f5f9dadcd00a6d4bbaf324c13cd78cc5c18dfc4c50ff0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
