# Registro público: STJ — 2034876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b573c43bf897e77e96d9bc8906cd94671182758d18e0d6204bd60984c2b6807c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO 952/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia à declaração de nulidade de cláusula de
contrato de plano de saúde referente ao reajuste de mensalidade por
mudança de faixa etária, assim como à condenação da operadora à
restituição das diferenças de valores.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do REsp n. 1.568.244/RJ, a Segunda Seção do STJ
estabeleceu que, se for reconhecida a abusividade do aumento
praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração
de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual,
faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração
de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em
virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que
deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de
cumprimento de sentença. (TEMA 952).
Agravo interno improvido.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO 952/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à declaração de nulidade de cláusula de
contrato de plano de saúde referente ao reajuste de mensalidade por
mudança de faixa etária, assim como à condenação da operadora à
restituição das diferenças de valores.
2. No julgamento do REsp n. 1.568.244/RJ, a Segunda Seção do STJ
estabeleceu que, se for reconhecida a abusividade do aumento
praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração
de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual,
faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração
de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em
virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que
deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de
cumprimento de sentença. (TEMA 952).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b573c43bf897e77e96d9bc8906cd94671182758d18e0d6204bd60984c2b6807c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

