# Registro público: STJ — 1908711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f885f33bd56d87ae344cf754d7b8395a13686ed0125c350d5b353f09ee752e49

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912146
- **Número de registro na fonte:** 202001113668
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DPVAT. PAGAMENTO A MENOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
INTERESSE DE AGIR. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o
Ministério Público tem legitimidade ativa e interesse de agir para a
propositura de ação civil pública objetivando a def esa de direitos
individuais homogêneos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Plenário do STF, no julgamento do RE n. 631.111/GO, relator
Ministro Teori Albino Zavascki, cuja repercussão geral foi afirmada,
decidiu que, diante do "interesse social qualificado na tutela
coletiva dos direitos individuais homogêneos dos seus titulares,
alegadamente lesados de forma semelhante pela Seguradora no
pagamento das correspondentes indenizações" (grifei), o Ministério
Público tem legitimidade para propor ação civil pública contra
seguradora, "visando à tutela de direitos de pessoas titulares do
seguro".
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à desnecessidade
de perícia atuarial, demandaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso
especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Para os sinistros ocorridos antes da Medida Provisória n.
340/2006, convertida na Lei n. 11.482/2007, a indenização decorrente
do seguro obrigatório - DPVAT deve ser apurada com base no valor do
salário mínimo vigente na data do evento danoso. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DPVAT. PAGAMENTO A MENOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
INTERESSE DE AGIR. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO.
1. Nos termos da atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o
Ministério Público tem legitimidade ativa e interesse de agir para a
propositura de ação civil pública objetivando a def esa de direitos
individuais homogêneos.
2. O Plenário do STF, no julgamento do RE n. 631.111/GO, relator
Ministro Teori Albino Zavascki, cuja repercussão geral foi afirmada,
decidiu que, diante do "interesse social qualificado na tutela
coletiva dos direitos individuais homogêneos dos seus titulares,
alegadamente lesados de forma semelhante pela Seguradora no
pagamento das correspondentes indenizações" (grifei), o Ministério
Público tem legitimidade para propor ação civil pública contra
seguradora, "visando à tutela de direitos de pessoas titulares do
seguro".
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à desnecessidade
de perícia atuarial, demandaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso
especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Para os sinistros ocorridos antes da Medida Provisória n.
340/2006, convertida na Lei n. 11.482/2007, a indenização decorrente
do seguro obrigatório - DPVAT deve ser apurada com base no valor do
salário mínimo vigente na data do evento danoso. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f885f33bd56d87ae344cf754d7b8395a13686ed0125c350d5b353f09ee752e49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

