# Registro público: STJ — 1871934

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5f560973e833050e56538415f6eb62f64292010f92dca80d967254b365d6816

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO
QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSLULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ.
INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado apresentou fundamentação suficiente, não
havendo violação do art. 489 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria referente à distribuição por prevenção não foi
prequestionada. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A interpretação da cláusula contratual não enseja recurso
especial, conforme a Súmula 5/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ permite o julgamento separado de
processos conexos, desde que não haja prejuízo aos litigantes.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO
QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSLULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O acórdão impugnado apresentou fundamentação suficiente, não
havendo violação do art. 489 do CPC.
2. A matéria referente à distribuição por prevenção não foi
prequestionada. Incidência da Súmula 211 do STJ.
3. A interpretação da cláusula contratual não enseja recurso
especial, conforme a Súmula 5/STJ.
4. A jurisprudência do STJ permite o julgamento separado de
processos conexos, desde que não haja prejuízo aos litigantes.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)
   STJ - <<AREsp 2832933>>-GO
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AREsp 1731346>>-RS
(CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2545499>>-BA,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 691530>>-RJ
(INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSLULA CONTRATUAL - SÚMULA 5/STJ)
   STJ - <<REsp 316199>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000211
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00055 PAR:00001 ART:00489 ART:01022 ART:01025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art55_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2219806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134192/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1708940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102060/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2560053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91033/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
