# Registro público: TJAL — 08072661320198020000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-02-03
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/952595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/952595.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29381b294b0462859c79e6e1cd69ada6a16a0c03989b1c150930d8256102720c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Isenção

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5915](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5915)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/29381b294b0462859c79e6e1cd69ada6a16a0c03989b1c150930d8256102720c.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-12\-01T11:51:49\.539000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-12\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200203150215
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-02\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 29381b294b0462859c79e6e1cd69ada6a16a0c03989b1c150930d8256102720c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 07257133820198020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/934671/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5915
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
- [TRF2 — 00034162020174025001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952215/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES
- [TJAM — 02098449620238040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/271677/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5915
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAL — 07005646520208020046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/899053/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5915
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
- [TRF2 — 50017008420194025005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5941862/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- [TRF2 — 50016964720194025005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5912565/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- [TRF1 — 00002845420164013501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5903709/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / Vara Única de Luziânia
- [TJDFT — 00387156620158070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5895235/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / 4? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** 29381b294b0462859c79e6e1cd69ada6a16a0c03989b1c150930d8256102720c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08072661320198020000 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Isenção”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 08072661320198020000; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 29381b294b0462859c79e6e1cd69ada6a16a0c03989b1c150930d8256102720c
- **SHA-256 do comentário:** 374f377fd061ce9e28da6b70fd8a854047fc1234385cafe2a0d32fb8c3f841d2
