# Registro público: STJ — 2048002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9526/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fee6f752a3671eae45ec1934f758233c82553f8b32e861b21c37c80fb21fa15f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DECIDIDA COM ENFOQUE
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável o manejo do recurso especial para o reexame da
controvérsia travada na origem com enfoque em regramentos de ordem
constitucional, como afronta ao princípio da razoável duração do
processo, sendo que o recorrente nem sequer interpôs recurso
extraordinário. Incidência da Súmula n. 126/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DECIDIDA COM ENFOQUE
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
1. Inviável o manejo do recurso especial para o reexame da
controvérsia travada na origem com enfoque em regramentos de ordem
constitucional, como afronta ao princípio da razoável duração do
processo, sendo que o recorrente nem sequer interpôs recurso
extraordinário. Incidência da Súmula n. 126/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:126

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
