{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95260,"origem":"stj","sha256_origem":"ca83ab97ad656a8d1635a5505128585ecfcf835decbcb2e13c6e6c98cc677587","registro_original":{"id_fonte":"000912152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1907878","numero_registro":"202003183141","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA APÓLICE 40.\nSEGURO OURO VIDA. PRESCRIÇÃO. UM ANO. IAC NO RESP 1.303.374/ES.\n1. O recurso especial interposto pela Brasilseg Companhia de Seguros\nfunda-se na alegação de prescrição da pretensão deduzida pelo\nrecorrido, tanto quanto ao restabelecimento das condições da apólice\nde seguro de vida em grupo (Apólice 40), encerrada em 2002, quanto\nao recebimento do capital segurado em razão de invalidez por doença.\n2. No julgamento do REsp 1.303.374/ES, submetido à sistemática do\nIncidente de Assunção de Competência, a Segunda Seção deste Tribunal\nfixou-se a seguinte tese: \"É ânuo o prazo prescricional para\nexercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e\nvice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres\n(principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro,\nex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, \"b\", do Código Civil de\n2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).\"\n3. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n.\n880.605/RN (DJe 17/9/2012), pacificou o entendimento de não ser\nabusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não\nrenovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos\ncontratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável,\nocorrência de desequilíbrio atuarial e, ainda, oferecimento de\nalternativa ao grupo de segurados.\n4. No caso em apreço, é incontroverso que a parte autora foi\nnotificada previamente, ainda em 2002, acerca da supressão da\ncobertura por invalidez total e permanente por doença, originalmente\nprevista na apólice, com efeitos a partir de 1º de abril de 2002.\n5. No caso concreto, a não renovação do seguro pela seguradora se\ndeu em 2002, e a presente demanda somente veio a ser ajuizada em\n2015, está prescrita a pretensão autoral.\nRecurso especial provido para declarar a prescrição.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par6","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00178 PAR:00006 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PRESCRICIONAL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA)\n   STJ - <<REsp 1303374>>-ES (IAC - TEMA(s) 2),\n         <<REsp 1566259>>-RS, <<AgInt no REsp 1465127>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1426153>>-RS, <<REsp 1637474>>-RS\n(SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA)\n   STJ - <<REsp 880605>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f849a3fb1685a68c9fa72b6928b06cc124963f46e7d7fb2f8544e7a4883d96e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
