{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95271,"origem":"stj","sha256_origem":"529c10801b0e23a922f02145980dfe920ea68956ea1a4014f5914f8c70429763","registro_original":{"id_fonte":"000912188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2474186","numero_registro":"202303683043","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E\nESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TETRAPARESIA. VALOR. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE\nFORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PENSÃO\nMENSAL. NATUREZA ALIMENTAR. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL DE GARANTIA OU\nCAUÇÃO. NECESSIDADE.1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a\nincidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o valor arbitrado\npelas instâncias ordinárias a título de danos morais e estéticos\napenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no\npresente caso.\n2. Nas razões de recurso especial não há a indicação de qual\ndispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente,\nfazendo incidir ao caso o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo\nTribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela\nalínea \"c\" do permissivo constitucional.\n3. A expressão alimentos possui um significado mais amplo,\nenglobando tudo o que é necessário para a vida digna do indivíduo.\nPrecedentes.\n4. É necessária a constituição de capital ou caução fidejussória\npara a garantia de pagamento da pensão, independentemente da\nsituação financeira do demandado, a teor da Súmula 313 do STJ.\n5. Agravo em recurso especial de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA. conhecido\npara não conhecer do recurso especial. Agravo em recurso especial de\nJOSÉ MARIA FERNANDES DA COSTA conhecido para dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5ca5f17324c3c62dcb57bc0538f6a45b8d84232b532c68394ccad0077429c277","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
