# Registro público: STJ — 2137042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95280/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7734f9678ebb4200451bfed4a38bd0fdb99a9f01eb059a4259df31fe73d933f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL.
NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No cumprimento de sentença, quando a apuração do valor da
condenação depende apenas de cálculos aritméticos, afasta-se a
necessidade de perícia atuarial.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à
necessidade de perícia atuarial demanda o reexame do conjunto
fático-probatório, procedimento inviável em recurso especial, nos
termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL.
NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. No cumprimento de sentença, quando a apuração do valor da
condenação depende apenas de cálculos aritméticos, afasta-se a
necessidade de perícia atuarial.
3. Rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à
necessidade de perícia atuarial demanda o reexame do conjunto
fático-probatório, procedimento inviável em recurso especial, nos
termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
