# Registro público: STJ — 2828429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95282/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52b021f12e02c1cdb9fb36ea82a39916ea1ccc7ad3ce13812379bc71c951c048

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. CITAÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ARTIGO 1021 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios
somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de
origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria
ser decidida, e não foi.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, não
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021
do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não
é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não
provimento do agravo interno em votação unânime
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. CITAÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ARTIGO 1021 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios
somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de
origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria
ser decidida, e não foi.
2. No caso, as instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, não
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021
do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não
é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não
provimento do agravo interno em votação unânime
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
