{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95285,"origem":"stj","sha256_origem":"7198d0f4a4b76804d49dc5ce5eda5584874495d6d45479f290100b9cfe535e94","registro_original":{"id_fonte":"000912359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2712158","numero_registro":"202402850226","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS.\nREVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nALTERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. RATIFICAÇÃO. APELAÇÃO.\nDESNECESSIDADE.1.  Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022  do\nCódigo de Processo Civil, visto que o tribunal de origem enfrentou\nas questões postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material.2. Na hipótese, rever a\nconclusão do acórdão recorrido quanto à existência de danos\nmateriais e morais a serem ressarcidos encontra os óbices das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui\nentendimento no sentido de que é necessária a ratificação da\napelação interposta na pendência dos embargos de declaração quando\nhouver alteração na conclusão do julgamento anterior, sob pena de\nser considerada extemporânea. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"25effa7ad10e26577b6d1b2307695322f66d9326c62a323cd8d4fc2e066ba3dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
