{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95289,"origem":"stj","sha256_origem":"f2ba4faf8828412276f4311ad6c00a654a6219d84f3c14ea31487efdc93ba103","registro_original":{"id_fonte":"000912363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151214","numero_registro":"202402190458","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE.\nAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS. ANÁLISE\nDAS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE SE LIMITA A\nJUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM TRANSCRIÇÃO\nLITERAL DA SENTENÇA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A fundamentação é essencial para assegurar a transparência e a\nlegitimidade do processo decisório, permitindo que as partes\nentendam as razões pelas quais uma decisão foi tomada, com a\npossibilidade de se insurgirem de forma segura e adequada.\n2. A fundamentação serve como um instrumento de controle que o\nEstado de Direito coloca à disposição não só das partes envolvidas\nno processo como também de toda a sociedade, garantindo um Poder\nJudiciário acessível, seguro e transparente.\n3. A simples justificativa de utilização da decisão monocrática como\ninstrumento para solução dos litígios da sociedade devido ao\nacúmulo e crescimento exponencial dos processos é insuficiente para\nlegitimar o julgamento de uma apelação sem nenhum dado concreto do\nprocesso, nem mesmo a realização do relatório.\n4. Ao recorrer de uma decisão, a parte busca uma nova análise da\nmatéria decidida, com a possibilidade de alterar o resultado da\ndecisão anterior, permitindo que o julgamento seja mais justo e\ncorreto.\n5. O Tribunal estadual não analisou nenhum argumento lançado pela\nparte na apelação, limitando-se a reproduzir trechos de doutrinas,\njurisprudências e decisões prolatadas pelo juízo de primeiro grau,\nsem mencionar qualquer dado fático que pudesse dar suporte ao\njulgamento, sendo de rigor a declaração de nulidade da decisão.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"89187d764153f4346e05918d61958739788d2cac5f1a919a73fe20b0c63340d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f2ba4faf8828412276f4311ad6c00a654a6219d84f3c14ea31487efdc93ba103","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
