# Registro público: STJ — 2207199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95294/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a677a9b0efc8cac99eff96bd2794295d0dfeff2ad25161db1cb77b96541b1eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO NÃO AUTORIZADO. ENTIDADE
ASSOCIATIVA. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça,
o desconto não autorizado em benefício previdenciário decorrente de
contratação irregular com entidade associativa não é suficiente,
por si só, para a caracterização do dano moral, havendo necessidade
de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o
que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a
teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO NÃO AUTORIZADO. ENTIDADE
ASSOCIATIVA. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Nos termos da orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça,
o desconto não autorizado em benefício previdenciário decorrente de
contratação irregular com entidade associativa não é suficiente,
por si só, para a caracterização do dano moral, havendo necessidade
de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes.
2. A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o
que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a
teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
