# Registro público: STJ — 2046351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95296/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f9e41e485fadd65a9944acbe981904e94c2c87460a4e1b3968b8fdd3db6b737

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA.  PORTADOR DE
SÍNDROME DE WEST, SÍNDROME EPILÉTICA E HIDROCEFALIA. EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo
equipes multidisciplinares para o tratamento de beneficiários
portadores de transtornos globais do desenvolvimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA.  PORTADOR DE
SÍNDROME DE WEST, SÍNDROME EPILÉTICA E HIDROCEFALIA. EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo
equipes multidisciplinares para o tratamento de beneficiários
portadores de transtornos globais do desenvolvimento.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
