{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":953,"origem":"stj","sha256_origem":"e9a74cd98cd9ef67e2d035de77b9bef0fa50c85773724786b95af9982a49a9e2","registro_original":{"id_fonte":"000816047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980718","numero_registro":"202102829632","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA E ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA.\nNÃO OCORRÊNCIA. ACEITE, QUITAÇÃO E ABUSO DE DIREITO. REEXAME DE\nPROVAS. IMPOSSBILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia\ncom a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em\ndesacordo com a expectativa da parte.\n3. O julgamento extra petita fica caracterizado quando o provimento\njurisdicional extrapola os limites objetivos delineados na petição\ninicial ou confere pretensão diversa da requerida, o que não ocorreu\nno caso.\n4. Não há falar em alteração de causa de pedir quando a argumentação\nda inicial e da réplica se mostram ligadas e contidas uma na outra.\n5. A verificação da ocorrência de aceite, quitação e abuso de\ndireito do autor exigiria reexame de provas, medida incabível em\nrecurso especial (Súmula nº 7/STJ).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2e501b9c35a1f93ad61739726670cd57202ae7ab261ba6cb700e1cc89d7c476a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
