# Registro público: STJ — 1980718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/953/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9a74cd98cd9ef67e2d035de77b9bef0fa50c85773724786b95af9982a49a9e2

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA E ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA.
NÃO OCORRÊNCIA. ACEITE, QUITAÇÃO E ABUSO DE DIREITO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSBILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em
desacordo com a expectativa da parte.
3. O julgamento extra petita fica caracterizado quando o provimento
jurisdicional extrapola os limites objetivos delineados na petição
inicial ou confere pretensão diversa da requerida, o que não ocorreu
no caso.
4. Não há falar em alteração de causa de pedir quando a argumentação
da inicial e da réplica se mostram ligadas e contidas uma na outra.
5. A verificação da ocorrência de aceite, quitação e abuso de
direito do autor exigiria reexame de provas, medida incabível em
recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
