# Registro público: STJ — 1738444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f73e5427dd44e4bf7f9378eff34e3ce9373c5d226935056b351b60a430a9be6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DAS SUCESSÕES. LEGÍTIMA. ADIANTAMENTO. DOAÇÃO. IMÓVEL.
COLAÇÃO. ART. 2.004 CC/02. ABERTURA DA SUCESSÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA
DO CC/02, MAS ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/15. VALOR DO BEM.
AFERIÇÃO. DATA DA LIBERALIDADE. CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia resume-se a definir o marco temporal com base no
qual se aferirá o valor do bem doado, em antecipação de legítima,
para fins de equiparação entre os quinhões dos herdeiros, por
ocasião da colação.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorrendo a abertura da sucessão antes da vigência do Código de
Processo Civil de 2015, mas na vigência do Código Civil de 2002, o
valor do bem levado à colação deve ser aquele atribuído ao tempo da
liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da
sucessão, com aplicação da regra do art. 2.004 do Código Civil de
2002, por aplicação do princípio da temporalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DAS SUCESSÕES. LEGÍTIMA. ADIANTAMENTO. DOAÇÃO. IMÓVEL.
COLAÇÃO. ART. 2.004 CC/02. ABERTURA DA SUCESSÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA
DO CC/02, MAS ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/15. VALOR DO BEM.
AFERIÇÃO. DATA DA LIBERALIDADE. CORRIGIDO MONETARIAMENTE.
1. A controvérsia resume-se a definir o marco temporal com base no
qual se aferirá o valor do bem doado, em antecipação de legítima,
para fins de equiparação entre os quinhões dos herdeiros, por
ocasião da colação.
2. Ocorrendo a abertura da sucessão antes da vigência do Código de
Processo Civil de 2015, mas na vigência do Código Civil de 2002, o
valor do bem levado à colação deve ser aquele atribuído ao tempo da
liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da
sucessão, com aplicação da regra do art. 2.004 do Código Civil de
2002, por aplicação do princípio da temporalidade.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f73e5427dd44e4bf7f9378eff34e3ce9373c5d226935056b351b60a430a9be6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f73e5427dd44e4bf7f9378eff34e3ce9373c5d226935056b351b60a430a9be6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

