# Registro público: STJ — 2086167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e061536184ae2e09d5be0d24919db52f28cd640dbd32d3dd93260980c97d4011

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RETROATIVIDADE DA LEI. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte
no sentido de que: (i) o reconhecimento da prescrição intercorrente
pressupõe a comprovação da inércia e da desídia do exequente, e
(ii) as alterações promovidas na regulamentação da prescrição
intercorrente feitas pela Lei nº 14.195/2021 não se aplicam
retroativamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RETROATIVIDADE DA LEI. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte
no sentido de que: (i) o reconhecimento da prescrição intercorrente
pressupõe a comprovação da inércia e da desídia do exequente, e
(ii) as alterações promovidas na regulamentação da prescrição
intercorrente feitas pela Lei nº 14.195/2021 não se aplicam
retroativamente.
2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
