{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95310,"origem":"stj","sha256_origem":"5b40b0e2e9212b26b24d7490446269f886acf70a90d0e58fd27bd647352cd5f6","registro_original":{"id_fonte":"000912397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176783","numero_registro":"202403914043","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCAUTELAR PARA SUSPENSÃO DE BOLETO. ADITAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. FRAUDE.\nBOLETO. TRATAMENTO DE DADOS. SITE MIMETIZADO. BLOQUEIO PREVENTIVO.\nAUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.\n1. Ação de cobrança ajuizada em 23/11/2022, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 9/9/2024 e concluso ao\ngabinete em 23/10/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a responsabilidade\nde instituição financeira por (i) tratamento de dados; (ii) site\nmimetizado; e (iii) bloqueio preventivo de operações.\n3. A responsabilidade da instituição financeira somente poderá ser\nafastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do\nserviço bancário ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros,\nnaquilo que determina o art.14 §3º, II, do CDC.\n4. O fato de terceiro somente exclui a responsabilidade do\nfornecedor de serviços se não guardar relação com a atividade\ndesempenhada pela instituição financeira, situação em que se\nequipara ao fortuito externo. Se o fato de terceiro ocorrer dentro\nda órbita de atuação do fornecedor, ele se equipara ao fortuito\ninterno, sendo absorvido pelo risco da atividade.\n5. Diante do vazamento de dados sigilosos do consumidor, inequívoca\né a responsabilidade do fornecedor pelo defeito no serviço prestado,\nnos termos dos arts. 44 e 45 da LGPD.\n6. No golpe do site mimetizado, os fraudadores copiam o layout do\nsite oficial de fornecedores variados (lojistas, instituições\nfinanceiras, telefonias, prestadores de serviços) e, utilizando a\nmarca, passam-se por eles. Assim, o cliente que busca por seu\nfornecedor em provedor de pesquisa poderá ser enganado e entrar em\numa página de internet falsa.\n7. Diante do golpe do site mimetizado, a verificação da\nresponsabilidade do fornecedor dependerá da existência de falha na\nprestação de seus serviços.\n8. Essa Corte Superior já decidiu que bancos respondem por\ntransações realizadas por meio de aplicativo de telefone celular,\napós a comunicação do roubo do aparelho. Precedente.\n9. No recurso sob julgamento, (i) não se pode imputar a\nresponsabilidade pela criação de site mimetizado ao banco, vez que\nse trata de fato de terceiro, que rompe o nexo de causalidade; (ii)\nnão houve vazamento de dados bancários que possibilitassem a\nconcretização da fraude; e (iii) a recorrente não comprovou ter\nentrado em contato com o banco para suspender a operação, antes de\nesta restar plenamente concretizada.\n10. O recurso especial interposto pela consumidora não devolve a\nesta Corte Superior a responsabilidade pela abertura e administração\nda conta utilizada pelo fraudador, de modo que a responsabilização\npor tais condutas extrapola os pedidos recursais.\n11. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do\nSr. Ministro Moura Ribeiro e a ratificação do voto da Sra. Ministra\nRelatora, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs.\nMinistros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira que davam provimento ao\nrecurso especial. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente) e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"89b157edebc9548c7e9ae75dc29b9a18683bbbed9ff223cc1bbd94a0bbd6ab0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
