{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95323,"origem":"stj","sha256_origem":"0f95cefc06aea1710c94cb00754eb00325d3f6693bbb4c3a2a59a5c383a9ccd3","registro_original":{"id_fonte":"000912423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2774714","numero_registro":"202403959839","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA ILÍCITA DE COBERTURA. DEMORA NO\nTRATAMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS\nPROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. REFORMA DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte bandeirante\n(quanto a afronta a direito da personalidade do autor e a ocorrência\nde danos morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo\nexame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência\nvedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução\nou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é\npossível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente\nirrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de\nincidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8f0030803dc31a62f7a3a92eed722925744b8bd21a8f1e320da681963efe0f4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
