{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95325,"origem":"stj","sha256_origem":"cd65dd04412668371886c1705320ae9adaa1fc2e90bc02ffc140737c5a6c0119","registro_original":{"id_fonte":"000912425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162201","numero_registro":"202402921039","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nIMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nNº 7 DESTA CORTE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO\nIMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA Nº 283 DO STF. DIREITO À MORADIA\nDIGNA DO IDOSO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 37 DA LEI Nº 10.741/2003.\nMATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.1.  Alterar o decidido pelo v. acórdão\nrecorrido no que se refere às teses de impenhorabilidade do bem de\nfamília e de que era possível a substituição da penhora exige,\nnecessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\no que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.2. A falta de\nimpugnação a fundamento autônomo da decisão agravada - nulidade de\nalgibeira - impede o conhecimento da matéria, por atração da Súmula\nnº 283 do STF, por analogia.3. O art. 37 da Lei nº 10.741/2003 não\nfoi objeto de apreciação pelo Tribunal estadual, ressentindo-se do\nnecessário prequestionamento, pressuposto inafastável ao\nconhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula nº 211 do STJ.4.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f73a842b7d6dd402641f79a67ee4cc5c2c334fc181939fc4965063d00d813016","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
