{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95327,"origem":"stj","sha256_origem":"10aeb40bdfbeb8906a3ef9524f19af5e8db0e1f5eb3b7daf9892e7499d1d7944","registro_original":{"id_fonte":"000912427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2760015","numero_registro":"202403658200","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE ESTABELECIMENTO\nHOSPITALAR. INFECÇÃO HOSPITALAR DECORRENTE DE FALHA EM PROCEDIMENTOS\nDE ESTERILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por CLÍNICA CIRÚRGICA SANTA BÁRBARA\nLTDA. - MICROEMPRESA contra decisão que negou provimento a agravo em\nrecurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade objetiva\ndo hospital por infecção bacteriana decorrente de falhas nos\nprocedimentos de esterilização de materiais cirúrgicos utilizados em\ncirurgia estética, condenando a clínica ao pagamento de indenização\npor danos morais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) aferir se houve negativa de\nprestação jurisdicional quanto à fundamentação do acórdão recorrido;\n(ii) verificar a possibilidade de afastamento da responsabilidade\nobjetiva da clínica hospitalar; (iii) examinar a viabilidade da\nrevisão do valor fixado a título de indenização por danos morais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão recorrido fundamenta adequadamente sua decisão, mesmo que\ncontrária aos interesses da parte, inexistindo omissão ou\ndeficiência na motivação (CPC/2015, arts. 489 e 1.022).\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que\nestabelecimentos hospitalares respondem objetivamente por danos\ndecorrentes de defeitos na prestação de serviços relacionados à\nestrutura hospitalar, incluindo falhas nos procedimentos de limpeza\ne esterilização, nos termos do art. 14 do CDC.\n5. A perícia judicial confirmou que a infecção contraída pela autora\nteve como causa principal falhas na esterilização dos instrumentos\nutilizados no procedimento, circunstância que atrai a\nresponsabilidade objetiva da clínica hospitalar.\n6. A revisão do valor da indenização fixado pelas instâncias\nordinárias é inviável em sede de recurso especial, por demandar\nreexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7\ndo STJ.\n7. A decisão recorrida está em consonância com jurisprudência\nconsolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"367118d375a7f6534ba650997781275d738b02383f93989868b05bb714d31aac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
