{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95328,"origem":"stj","sha256_origem":"aff1342aa27ebbb3a10f7dcc41f92b4a89a972365e75487a0d06494add83c658","registro_original":{"id_fonte":"000912428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2809446","numero_registro":"202404609383","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO\nCOMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.  REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a\nanálise das alegações da agravante demandaria revolvimento\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n2. A agravante foi condenada ao pagamento de indenização por danos\nmorais e pleiteia a redução do valor arbitrado, alegando divergência\njurisprudencial e ausência dos requisitos para tal obrigação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser conhecido e provido sem o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, em face da incidência da Súmula 7 do\nSTJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise das alegações da\nagravante para afastar a indenização por danos morais exigiria\nrevolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n5. A pretensão de revisão do valor da indenização por danos morais,\npor suposta desproporcionalidade, também demandaria exame das\nparticularidades do caso, o que não é permitido na via do recurso\nespecial.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"05a1d69a7a987fa62ee73cecb3b07cff299fdd752c16b07702172a7f8858723c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
