# Registro público: STJ — 2648917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95330/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1085cd7d08a5bb45082fc4d51912baa46c4975055d5e19edbd59100ff72a22fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
RECONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024
também aos recursos interpostos antes de sua vigente, devendo ser
observada, igualmente, no julgamento dos agravos
internos/regimentais contra decisões monocráticas de
inadmissibilidade em razão da falta de comprovação de feriado local.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconhecer a omissão apontada, de modo a tornar sem efeito a decisão
unipessoal de fls. 525-526 (e-STJ) e, via de consequência, o
acórdão de fls. 577-583 (e-STJ).

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
RECONHECIDA.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024
também aos recursos interpostos antes de sua vigente, devendo ser
observada, igualmente, no julgamento dos agravos
internos/regimentais contra decisões monocráticas de
inadmissibilidade em razão da falta de comprovação de feriado local.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconhecer a omissão apontada, de modo a tornar sem efeito a decisão
unipessoal de fls. 525-526 (e-STJ) e, via de consequência, o
acórdão de fls. 577-583 (e-STJ).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
