{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95332,"origem":"stj","sha256_origem":"06cf081de4e487e171fa596fb1eb216f2043ef2298a3f2c17b73a123cca64469","registro_original":{"id_fonte":"000912440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032087","numero_registro":"202203210098","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRANSTORNOS GLOBAIS DO\nDESENVOLVIMENTO -TGD. DEVER DE COBERTURA. MATÉRIA AFETADA PARA\nJULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS AUTOS DO RESP N.\n2.153.672/SP (DJE 26/11/2024), VINCULADO AO TEMA N. 1.295.\nSUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. A questão de direito referente à obrigatoriedade de custeio de\nterapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global\ndo desenvolvimento foi afetada pela Segunda Seção do Superior\nTribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser\njulgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.295\n-, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo\nCivil.\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a\ndevolução dos autos ao tribunal estadual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"497c2e23cc825c8bb85cff1993701ccddebb5bf48b8539f59b543d451e54b1f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
