# Registro público: STJ — 2032087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06cf081de4e487e171fa596fb1eb216f2043ef2298a3f2c17b73a123cca64469

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRANSTORNOS GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO -TGD. DEVER DE COBERTURA. MATÉRIA AFETADA PARA
JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS AUTOS DO RESP N.
2.153.672/SP (DJE 26/11/2024), VINCULADO AO TEMA N. 1.295.
SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão de direito referente à obrigatoriedade de custeio de
terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global
do desenvolvimento foi afetada pela Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser
julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.295
-, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo
Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao tribunal estadual.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRANSTORNOS GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO -TGD. DEVER DE COBERTURA. MATÉRIA AFETADA PARA
JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS AUTOS DO RESP N.
2.153.672/SP (DJE 26/11/2024), VINCULADO AO TEMA N. 1.295.
SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A questão de direito referente à obrigatoriedade de custeio de
terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global
do desenvolvimento foi afetada pela Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser
julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.295
-, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao tribunal estadual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
