{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95342,"origem":"stj","sha256_origem":"b4eefc93515a4ffa6542b81f9fa4806f6336d7e301c98d0144b88a83946d1767","registro_original":{"id_fonte":"000912491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2383129","numero_registro":"202301946893","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE\nPERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Ao tratar sobre a liberdade de imprensa e de informação, esta\nCorte Superior estabeleceu, para situações de conflito entre a\nliberdade de expressão e os direitos da personalidade, entre outros,\nos seguintes elementos de ponderação: \"(I) o compromisso ético com\na informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da\npersonalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à\nimagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de\nveiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar\nou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi)\" (REsp n.\n801.109 /DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de\n12/3/2013).\n2. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos\ndireitos da personalidade (art. 52 do CC).\n3. Modificar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem no\nsentido de avaliar se as reportagens efetivamente extrapolaram os\nlimites da liberdade de imprensa ou se configuraram abuso de direito\ndemandaria análise de fatos e provas, o que é vedado em recurso\nespecial, em razão do óbice da Súmula n. 7 /STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"530c3b202dfd439a764ddbd43ea6c45e02d1f95626f5e8c3c381e2182fbbce06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
