# Registro público: STJ — 1992587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95343/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4eb1568762440e2e582c711e5d586842c5812a7c7cbf8f4374513e294e4db09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA
283/STF. INDENIZAÇÃO SUPERIOR AO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 568/STJ. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a
recorrente limita-se a suscitar que a majoração do valor
indenizatório seria ultra petita. Assim, deixa de impugnar os
fundamentos do acordão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula
283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme se nota, no caso dos autos, o valor fixado para a
indenização por danos morais não se mostra excessivo a justificar a
excepcional intervenção desta Corte no presente feito. Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
fixação do valor da compensação por danos morais não se sujeita ao
valor da causa, porquanto este apenas representa estimativa da
compensação. Precedentes. Súmula 568/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA
283/STF. INDENIZAÇÃO SUPERIOR AO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 568/STJ. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA.
1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a
recorrente limita-se a suscitar que a majoração do valor
indenizatório seria ultra petita. Assim, deixa de impugnar os
fundamentos do acordão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula
283/STF.
2. Conforme se nota, no caso dos autos, o valor fixado para a
indenização por danos morais não se mostra excessivo a justificar a
excepcional intervenção desta Corte no presente feito. Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
fixação do valor da compensação por danos morais não se sujeita ao
valor da causa, porquanto este apenas representa estimativa da
compensação. Precedentes. Súmula 568/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
