{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95344,"origem":"stj","sha256_origem":"074e0c32fa29e6d446d98ac76977a6a95a387b93e9e86d0957c3f6a03e37d1a9","registro_original":{"id_fonte":"000912493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495430","numero_registro":"202304059618","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ÔNUS DA PROVA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC.\n2. \"Consoante as regras de distribuição do ônus probatório,\natribui-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu\ndireito, e ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos\ndo direito do autor, nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015\n(art. 333, I e II, do CPC/73)\" (AgInt no AREsp 1.694.758/MS, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de\n18/6/2021).\n3. Modificar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem acerca\nda ausência de comprovação pelo réu de fatos extintivos,\nmodificativos ou impeditivos do direito do autor requer,\nnecessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,\nem recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d46aca1edc3e4f68a027e8c7658b05d490fb238041bb5cb6d17bad05300c041","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
