{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95348,"origem":"stj","sha256_origem":"7e0c213d01bd0cb8a2b95d8deb31eaa505ddb27b109c66eac6f52a3567ed213c","registro_original":{"id_fonte":"000912519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2268092","numero_registro":"202203937891","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DA\nCOISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a verificação do\nquantum debeatur pode ser postergada para a liquidação,\npermitindo-se a juntada de novos documentos que comprovem os valores\ndevidos. Contudo, a juntada posterior de documentos não destinados\nà prova de fatos novos jamais poderá se dar na fase de liquidação da\nsentença, após a conclusão da fase de conhecimento, como meio\ntransverso de contornar preclusão derivada da inércia da parte ou de\npromover a revisão de decisão transitada em julgado. Precedentes.\n2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à\nviolação da coisa julgada esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"069b962572e09b83e9120aa5fa3ae2a38ffe5e8344e3fdd3cb6c586647217c67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
