# Registro público: STJ — 2826516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4bafc741f407115fe28f00d3b8fd12cc3998a8e8441e9021b3f44ca8d052f02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FRETE.
ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.229/2021. PRETENSÃO PRESCRITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na
hipótese em que a ação de cobrança fundada no art. 8º da Lei nº
10.209/2001 é ajuizada depois de 1 (um) ano da vigência da Lei nº
14.229/2021, mesmo que se refira a fatos anteriores à alteração
legislativa, impõe-se o reconhecimento da prescrição, com a
consequente extinção do processo com resolução de mérito, na forma
do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FRETE.
ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.229/2021. PRETENSÃO PRESCRITA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na
hipótese em que a ação de cobrança fundada no art. 8º da Lei nº
10.209/2001 é ajuizada depois de 1 (um) ano da vigência da Lei nº
14.229/2021, mesmo que se refira a fatos anteriores à alteração
legislativa, impõe-se o reconhecimento da prescrição, com a
consequente extinção do processo com resolução de mérito, na forma
do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
