# Registro público: TJAL — 08051988520228020000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-08-02
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/953511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/953511.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fca4d7eb09fa11a6d3fb5830ce295c05771fbc3a6106603659cbc8c7df71113

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-08-03
- **Último ato com data válida:** 2022-11-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-11-03** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-11-03** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-09-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-09-29** — Publicação (TPU 92)
> **2022-09-28** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2022-09-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-09-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-09-09** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-09-09** — Publicação (TPU 92)
> **2022-09-06** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2022-08-03** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2022-08-03** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | DIREITO PENAL

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-08-03T11:19:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2022-09-29T09:00:35.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-09-09T10:02:02.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-09-28T08:56:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-09-06T14:43:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-11-03T13:00:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-29T10:35:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_d_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-11-03T12:00:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_d_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-09-09T11:41:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_d_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-09-21T13:39:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_d_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-09-21T13:40:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2022-08-03T10:27:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_d_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-08-03T09:46:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "43595", "nome": "2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 287](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=287)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0fca4d7eb09fa11a6d3fb5830ce295c05771fbc3a6106603659cbc8c7df71113.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- DIREITO PENAL — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-08-03 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-08-03 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2022-09-06 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-09-09 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-09-09 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-09-21 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-09-21 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-09-28 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-09-29 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-09-29 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-11-03 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-11-03 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-12\-05T10:47:25\.669000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-12\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220802124511
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 0fca4d7eb09fa11a6d3fb5830ce295c05771fbc3a6106603659cbc8c7df71113

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 00051197820188020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/933195/) — classe: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário; referências coincidentes: 287
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / Foro de Maceió - 13ª Vara Criminal da Capital / Auditoria Militar
- [TJAL — 00002154720168020013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/482193/) — classe: Ação Penal - Procedimento Sumário; referências coincidentes: 287
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / Foro de Igaci - Vara do Único Ofício de Igaci
- [STJ — 00005662420188220003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311703/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 287
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJAL — 00003371320158020040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/479233/) — classe: Ação Penal - Procedimento Sumário; referências coincidentes: 287
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / Foro de Atalaia - Vara do Único Ofício de Atalaia
- [TJRN — 01000287920218200107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305649/) — classe: Relaxamento de Prisão; referências coincidentes: 287
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Relaxamento de Prisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / 2ª VARA
- [STJ — 00005655420168260599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6303538/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 287
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005654420188070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6303529/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 287
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJRN — 01000258020208200133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6298884/) — classe: Inquérito Policial; referências coincidentes: 287
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Inquérito Policial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça / VARA ÚNICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** 0fca4d7eb09fa11a6d3fb5830ce295c05771fbc3a6106603659cbc8c7df71113
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08051988520228020000 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | DIREITO PENAL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-11-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0fca4d7eb09fa11a6d3fb5830ce295c05771fbc3a6106603659cbc8c7df71113.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0fca4d7eb09fa11a6d3fb5830ce295c05771fbc3a6106603659cbc8c7df71113
- **SHA-256 do comentário:** 959156a7d71c3c945b07a4b5816aa8cad05c2a1a96025bd9e3d0a3dea4d684e9
