# Registro público: STJ — 2682913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95355/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 992f751b159642557885df35bff511bc00f4fc788074664b3953ea198bc1f477

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. ÔNUS
DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabe ao transportador o ônus de comprovar a exclusividade do
transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes
na rota de viagem contratada, bem como o respectivo pagamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
inexistência de comprovação do pagamento do pedágio demandaria o
reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. ÔNUS
DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º
7/STJ.
1. Cabe ao transportador o ônus de comprovar a exclusividade do
transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes
na rota de viagem contratada, bem como o respectivo pagamento.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
inexistência de comprovação do pagamento do pedágio demandaria o
reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
