# Registro público: STJ — 2646706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95360/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dd15c70edfbdb6b1804bab915111bd719235f3aae61b1a90d48149c3f66f448

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ENDOSCÓPICO. ANS. ROL TAXATIVO.
MITIGAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 3/8/2022), a Segunda Seção
desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS,
em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos
determinados critérios.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não há elementos incontroversos no acórdão estadual
capazes de indicar, nesta instância especial, que o tratamento
enquadra-se nos critérios de superação da taxatividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ENDOSCÓPICO. ANS. ROL TAXATIVO.
MITIGAÇÃO.
1. No julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 3/8/2022), a Segunda Seção
desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS,
em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos
determinados critérios.
2. Na espécie, não há elementos incontroversos no acórdão estadual
capazes de indicar, nesta instância especial, que o tratamento
enquadra-se nos critérios de superação da taxatividade.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
