# Registro público: STJ — 2759329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6e0965fe5b61f7950e8f39b2072cce76d62e4a9f51d497b6cbe366845990c8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. TESE REPETITIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INCABÍVEL. VIA INADEQUADA.  REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial
teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc.
I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo
Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º
do dispositivo legal em comento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer
parcialmente do agravo e não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. TESE REPETITIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INCABÍVEL. VIA INADEQUADA.  REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial
teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc.
I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo
Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º
do dispositivo legal em comento.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer
parcialmente do agravo e não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
