# Registro público: STJ — 1954005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95362/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 232b6660c5601087857aaaba46473013e880e79a32088e0289309bec1f11ad56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTO. AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. A ausência de
impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou
independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão
da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Não se reconhece a ausência de fundamentação alegada quando o
julgado atacado trata pontualmente de cada um dos temas ventilados
nas razões do recurso examinado, apresentando motivação ampla, clara
e suficiente para conferir sustentação jurídica a todas as suas
conclusões.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTO. AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. A ausência de
impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou
independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão
da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial.
2. Não se reconhece a ausência de fundamentação alegada quando o
julgado atacado trata pontualmente de cada um dos temas ventilados
nas razões do recurso examinado, apresentando motivação ampla, clara
e suficiente para conferir sustentação jurídica a todas as suas
conclusões.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
