{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95367,"origem":"stj","sha256_origem":"80c75f97c181d7f9d2ff6a6f05a5942575dce1403607282617e51d9b243f241b","registro_original":{"id_fonte":"000912568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202292","numero_registro":"202500849893","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL.\nAGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ABUSIVIDADE.\nINTUITO PROTELATÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.  MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCPC. INAPLICABILIDADE.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCódigo de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera\ndecorrência lógica da rejeição do agravo interno, sendo\nindispensável que o agravo interno se mostre manifestamente\ninadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que\na simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como\nabusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese.\n2. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"914979657d7fb568143bcdd1ea5cd1f0fff78ace047af91bec962ba19a2fedfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
